Democracia e Governabilidade
A história da democracia é um conjunto de processos históricos cuja origem é tradicionalmente localizada na Grécia, em Atenas, de forma que o termo democracia é de origem grega (δημοκρατία, dēmokratía) e quer dizer "poder do povo".
Marcel Augusto Torres Potenza
Advogado
Especialista em Direito Adm. PUC/SP
Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus-SP
Extensão Universitária em Contratos pela PUC/SP
Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela Uni-FMU
Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires - UBA
1 - A Evolução Histórica da Democracia e seus Fundamentos
A história da democracia é um conjunto de processos históricos cuja origem é tradicionalmente localizada na Grécia, em Atenas, de forma que o termo democracia é de origem grega (δημοκρατία, dēmokratía) e quer dizer " poder do povo ".
Na Grécia antiga, o termo foi muitas vezes empregado de forma depreciativa, uma vez que a maior parte dos intelectuais gregos, entre eles Platão e Aristóteles, eram contrários a um governo de iniciativa popular, e democracia é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos.
O referido poder é exercido pelo cidadão de forma direta ou indireta, por meio de representantes eleitos, sendo possível a sua existência tanto num sistema presidencialista quanto parlamentarista, ou republicano ou ainda o monárquico.
No decorrer dos séculos XVIII e XIX, em consonância com a ideologia do estado liberal, de caráter abstencionista, os seus fundamentos eram essencialmente individualistas e despreocupado com a efetiva possibilidade de um individuo ter seus direitos reconhecidos e poder defendê-los, e sim somente preocupado em assegurá-lo formalmente, tendo em vista que acesso a justiça era somente assegurado para aqueles que tinham condições materiais para tal.
No final do século XIX e inicio do século XX, houve uma deteriorização do quadro social mundial em especial aos estados que caminharam para o capitalismo, como a França, Grã-Bretanha, e posteriormente os estados Unidos da América e em 1870 na Alemanha unificada.
O referido processo determinou o desaparecimento das corporações de ofício, determinando uma maior concentração de riqueza, de um lado, e numa outra face, uma classe trabalhadora em extrema penúria, uma vez que as máquinas determinaram o desemprego, que aliado ao fator de constante crescimento de exploração de mão de obra infantil e das mulheres demonstrava que a liberdade individual já não era a contento do povo.
Nesse sentido o principal documento que veio a assegurar os direitos fundamentais foi a Constituição Francesa de 1848, que consagrou direitos econômicos e sociais, posteriormente o Papa Leão XIII, no ano de 1891 em sua encíclica com o titulo “ Rerum Novarum “ pregou a nova ordem de extinção das classes sociais e meios de produção do estado burguês, que ainda fora apoiada com as critica revolucionárias do manifesto comunista de Marx e Engels em 1948.
Sendo assim após a consagração dos direitos sociais pelo mundo, cresceu a conscientização de que para assegurar os mesmos há necessidade de uma efetiva atuação do estado, possibilitando o mais amplo acesso a justiça por todo e qualquer cidadão, que também possui direito a ampla defesa e contraditório em um evidente processo democrático de direitos com seus fundamentos legais.
Dessa forma com a democratização do estado, o processo judicial passou a ser um modo de atuação política, sendo um instrumento posto ao cidadão com status de garantia constitucional, uma vez que a natureza democrática da sociedade e do poder político permitem ao cidadão a busca e a defesa de seus direitos.
Atualmente a democracia é exercida na maioria dos países de forma mais participativa, se tratando de uma forma de governo de povo para povo, que se divide em democracia direta ou democracia indireta e que serão abordadas a seguir.
Na democracia direta, que também é chamada de "democracia pura", o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, não sendo muito comum na atualidade, já a democracia representativa, é também denominada "democracia indireta", e o povo expressa sua vontade através da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.
No Brasil é aplicado o sistema de democracia representativa de forma que existe a obrigatoriedade do voto, para os cidadãos que estão na faixa etária entre 18 e 65 anos e facultativa aos maiores de 16 e menores de 18, assim como para os maiores de 65 anos de idade. diferentemente do que ocorre em países como os Estados Unidos, onde o voto é facultativo
Com relação aos fundamentos da democracia, em conformidade com o entendimento de Norberto Bobbio, que identificava na visão tecnocrática de um lado e na postura indiferente, do outro, duas situações adversas à democracia. A primeira teimava em reduzi-la apenas a um ritual mecânico de sucessivas eleições, enquanto que a outra, ao dizer que podia ser eleito qualquer um e para ele a democracia possuí os fundamentos abaixo descritos:
Estar sempre em transformação, uma vez que o seu estado natural é a dinâmica, enquanto que no despotismo predomina a estática, sempre igual a sim mesmo;
· o direito e o poder são duas faces da mesma moeda. Somente o poder cria o direito, e só ao direito cabe limitar o poder;
· o centro da atenção da democracia repousa numa concepção individualista da sociedade. Ela somente se desenvolve onde os direitos de liberdade têm sido reconhecidos por uma constituição;
· trata-se de um conjunto de regras que estabelece quem está autorizado a tomar decisões coletivas e quais são os seus procedimentos;
· baseia-se na regra de que a democracia é o regime da maioria e que o Estado Liberal é o suposto histórico-jurídico do Estado Democrático;
· é um regime que define o bom governo como aquele age em função do bem comum e não do seu exclusivo interesse, e se move através de leis estabelecidas, claras para todas, e não por determinações arbitrárias;
· considera um governo excessivamente paternal (imperium paternale) como negativo insistindo que a democracia é um governo de leis por excelência
No Brasil a história da democracia é conturbada e difícil. Vencida a Monarquia semi-autocrática e escravista, e após a fase democratizante mas turbulenta da República da Espada de 1889-1894, a República Velha conhece relativa estabilidade.
A referida estabilidade se refere a oligárquia dos coronéis e eleições a bico de pena, que após 1922 entra em crise, que com frequência sofre o trauma dos estados de sitio, ante movimentos armados contestatórios ou disputas intra-oligárquicas que fogem ao controle, para não falar da repressão a movimentos populares.
No ano de 1930 com a Revolução, não foi efetivada a plataforma de liberalização e moralização política, pois Getúlio Vargas ficou 15 anos à frente do Executivo, sem eleição e a ordem constitucional tardiamente instaurada com a Assembléia de 34 durou apenas 3 anos, de modo que o período de 1937 a 1945, a ditadura permaneceu no Estado Novo, com Parlamento fechado, partidos banidos, uma Constituição outorgada e ainda assim desobedecida, pois eram costumeiras situações de censura, cárceres e tortura.
A partir da democratização de 1945, houve o impulso externo da derrota do nazismo e após o golpe de 29 de outubro de 1945, o empenho conservador do gen. Dutra impõem-lhe limites.
Posteriormente, o regime instituído pela Constituinte de 1946 é uma democracia formal, onde as elites governantes da ditadura estado novo reciclam-se, e aglutinam-se no PSD, conservando sua hegemonia e o governo Dutra é autoritário: intervém em sindicatos, devolve o Partido Comunista à ilegalidade, atirando a policia contra as manifestações democráticas.
Sendo assim ficou evidente que a instabilidade é a outra marca da época que
após o golpe militar de 1945, vêm os ensaios de tentativas de manifestação e consolidação da democracia como em 1954, 1955 e em 1961, alem de outros menores.
Durante o Período de após a derrubada da ditadura getulista e a promulgação de uma nova Constituição Federal, no ano de 1946, até o golpe militar de 1964, o país viveu a fase mais democrática que já experimentara, pois embora abalada por fatos como o suicídio do presidente Getúlio Vargas em 1954, este havia assumido em 1951 após ter vencido eleição direta para presidente.
Em janeiro de 1956, tomou posse o novo presidente Juscelino Kubitschek, ex-governador de Minas Gerais, que inicia um período de intensa industrialização do país e a construção da nova capital federal, Brasília.
Em 1961 assume a presidência da república o udenista Jânio Quadros, tendo como vice-presidente o petebista João Goulart, que diante da renúncia de Jango em 25 de agosto de 1961, enquanto João Goulart realizava uma missão diplomática na República Popular da China acabou por assumir a presid6encia mesmo sendo contra a vontade dos militares.
No ano de 1964, o golpe militar truncou a fase democrática ao derrubar pela torça o presidente Goulart, sendo esta a primeira vez no Brasil, em que as Forças Armadas não se limitaram a uma intervenção pontual; assumiram o poder político enquanto instituição, dando início a 2 décadas de ditadura.
O período de ditadura militar entre 1964 e 1985 foi a mais longa e tenebrosa fase de privação das liberdades e direitos em um século de República, que fora caracterizada pelo monopólio do Executivo pelos generais, com o seu livre arbítrio e a sujeição do Legislativo e do Judiciário, as cassações, a censura, a repressão militar-policial, a prisão, tortura, assassinato e "desaparecimento" de opositores.
A partir de 1984, houve uma maior conscientização democrática que surgiu na resistência à ditadura, introduzindo um elemento novo na vida política, abrangendo assim setores urbanos minoritários para as grandes massas, como nos movimentos de trabalhadores das cidades e do campo, estudantes, moradores, intelectuais e artistas, ação pastoral da Igreja, órgãos de imprensa e outras áreas de uma sociedade civil que se organiza.
As referidas manifestações ganharam forças e um vinculo em grande parte inédito entre direitos politicos e direitos econômico-sociais, ou seja, um patamar novo de cidadania, mais abrangente e exigente, onde a sua expressão mais visível foi a Campanha das “ Diretas Já “ de 1984, que após sua consolidação como vontade do povo em eleger seu representante, obrigou a ditadura a apenas negociar as condições e prazos do seu desaparecimento.
Sendo assim, o processo de democratização de 1985, foi conduzido pelos moderados do PMDB e a dissidência do oficialismo que forma o PFL, de forma que o resultado, expresso na Constituição de 1988, traduz uma democracia mais ousada e socialmente incisiva.
No ano de 1992 com o impeachment do ex presidente Collor, foram colocadas á prova as instituições da Nova República que passaram no teste sem quebra da ordem constitucional democrática, graças a intensa mobilização da opinião pública e a despeito do apego do presidente a seu cargo.
Destarte ainda que consolidando ainda mais o processo de democratização no Brasil, o povo foi as urnas para definir o sistema de governo do pais em 21 de abril de 1993, podendo ser presidencial ou parlamentarista, embora as elites se apresentem às urnas divididas, o eleitorado reafirma o presidencialismo em todos os estados e por expressiva maioria e motivado em especial pela defesa da eleição direta para presidente.
Por fim vale ressaltar que no Brasil e no mundo a democracia se mostra cada vez mais consolidada e no Brasil o dia 25 de outubro é dedicado á comemoração do dia da democracia,, que vem a ser conceituada a seguir e que já se encontra consagrada no Brasil, assim como na maioria dos países pelo mundo.
2 - O Conceito e a Natureza Jurídica da Democracia no Brasil
O conceito de democracia é fundamentado na noção de uma comunidade política na qual todas as pessoas possuem o direito de participar dos processos políticos e de debater ou decidir políticas em condições de igualdade, já na acepção moderna, possui maior abrangência em razão de certos direitos que são universalizados a partir dos princípios de liberdade de expressão e dignidade humana.
Com relação a natureza jurídica da democracia, a mesma consiste em assegurado por meio da Constituição de 1988 em seus artigos 1º ao 17º, o direito igualitário a todos cidadãos de votar e escolher seu representante político, uma vez que o direito em sentido amplo e o poder democrático são duas faces da mesma moeda, de forma que somente o poder cria o direito, e somente ao direito cabe atuar limitando o poder, buscando estabelecer um equilíbrio.
Portanto o conceito supra, embora estreitamente vinculado à idéia de lei e ao constitucionalismo, não se resume à igualdade jurídica, e também depende do acesso democrático de forma igualitária com espaços e benefícios sociais diversos, tanto para as políticas de esquerda quanto de direita, uma vez que a Constituição Federal de 1988 consolidou o regime democrático em nosso país, conforme será abordado a seguir.
3 - Os Direitos Democráticos assegurados na Constituição Federal de 1988 e seus Fundamentos.
O preâmbulo da Constituição da República de 1988, aponta que da reunião do povo brasileiro em Assembléia Nacional Constituinte foi instituído um Estado Democrático de Direito visando a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, assim como a liberdade, a segurança, o desenvolvimento, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores supremos.
As disposições assentadas somadas ao estampado no artigo 2º da Carta Política, onde se afiança harmonia entre os poderes, formam a base legal para se arquitetar o sistema de freios e contrapesos, através da atuação do Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido ainda, o estado visa à garantia do exercício de direitos individuais e sociais, assim como os poderes instituídos, sendo eles o Legislativo, Executivo e Judiciário, são organizados de forma a que um não avance sobre a função precípua do outro.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 14 e incisos, determinam ainda as normas básicas para o funcionamento da democracia brasileira que tem como fundamentos:
- A dignidade da pessoa humana, a cidadania, o pluralismo político, a valorização do trabalho e da livre iniciativa;
- O Poder emanar do povo, que o exerce diretamente, por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular ou por meio de representantes;
- A consagração do artigo supra em consonância com o artigo 17 do mesmo diploma legal, assegurando os direitos políticos dos cidadãos e o livre funcionamento dos partidos.
Destarte que a Constituição estabelece as normas básicas para o jogo democrático, de forma que dentre elas estão a liberdade de expressão e informação, assim como o direito a privacidade do cidadão e da pessoa pública, cujas penalidades para os casos de descumprimento das mesmas possuem previsão legal e constitucional, conforme será exposto a seguir.
4 - Democracia e Governabilidade
Conforme entendimento de “ José Eduardo Faria”, os maiores desafios enfrentados simultaneamente na America Latina durante a última década foram, a estabilização econômica, as aberturas políticas e as reformas sociais, ressaltando que os referidos horizontes temporais desses 3 ( três ) elementos, são extremamente distintos e conflitivos, conforme se verifica abaixo, tendo em vista que:
- A abertura política é propensa a acarretar altos custos para uma minoria e a produzir inúmeros benefícios de curto prazo para uma maioria.
- A estabilidade econômica, implica em altos custos em curto prazo, uma vez que para tal, se fazem necessárias medidas como demissões, restrições salariais, eliminação de subsídios e cortes dos gastos governamentais.
- Por fim, a reforma social é extremamente delicada em razão de suscitar fortes resistências a supressão de privilégios que foram consagrados sob a égide de estados patrimonialistas.
Nos anos 80, a abertura política propiciou uma exacerbada vocalização de demandas reprimidas de justiça material, uma crescente radicalização ideológica e uma explosão de litigiosidade o que tornou os governos vulneráveis frente ás pressões corporativas, assim como aos interesses dos particulares e choques redistributivos o que resulta em uma carência de poder transformador e gerando uma crise de governabilidade.
No tocante a estabilização econômica, que se refere ao controle monetário, equilíbrio fiscal, reorganização do sistema previdenciário, etc......, assim como quanto a reforma social, que necessita da correição dos desequilíbrios regionais, redistribuição de rendas, entre outros objetivos, não atingem sua plenitude, em razão dos crescimentos desordenados das funções estatais, fazendo com que o setor público perda assim, a sua capacidade de decisão em um ritmo de expansão econômica “stop and go. ”, ou seja , tentativas de ajuste fiscal e monetário em ziguezague, exs, cruzeiro, cruzado, etc...
O resultado dessa inconsistência na estabilização econômica e reforma social, surge uma nova democracia que se divide em “ ex ante ” e “ ex post “, sendo a primeira com a idéia de um contrato social programado, já na segunda, são desenvolvidas estratégias de negociação com resultados de uma ordem política nova, justa e legítima, porém corre o risco de se tornar institucionalmente fraca, em razão de ser minada pelo populismo eleitoreiro, não conseguindo assim se consolidar em termos definitivos.
Dessa forma, quanto mais morosa a concretização da estabilização econômica e a reforma social, assim como quanto maior for o apelo ás “ formulas mágicas “ e “ políticas de feitiços “ para neutralizar a frustração e a falta de esperança acumuladas, mais as desigualdades se agravam e mais se debilita o acordo moral básico, do qual dependem a manutenção da ordem democrática e o funcionamento da economia.
Destarte ainda que quanto maior a velocidade desse processo, menor é a efetividade dos direitos fundamentais reestabelecidos pela abertura política, uma vez que as misérias, as decepções e a falta de perspectiva minam a estabilidade institucional, esgarçam os laços de solidariedade e abrem caminho para o “ hobbesianismo social “ do filósofo Thomas Hobbes.
A filosofia de Hobbes é no sentido de que diante da insociabilidade inerente á condição humana, o estado atua com seu poder coercitivo , mediante o consenso dos cidadãos, com o objetivo de limitar os desejos exacerbados ou beligerantes das pessoas e instaura assim a paz na vida social.
A partir desse ponto, se pretende avaliar o impacto sobre a efetividade dos direitos humanos no continente, diante do descompasso existente entre a abertura política, a estabilização econômica e a reforma social, mesmo sabendo que tais direitos são assegurados em nosso ordenamento jurídico graças a abertura política para o tema.
Atualmente muitas nações latino americanas vem conseguindo manter a democracia representativa intocada, de forma a reunir todas as suas condições mínimas para assegurar a plenitude dos direitos humanos em seu sentido liberal clássico, ou seja assegurando os direitos a liberdade de expressão e iniciativa, igualdade jurídica, etc....
Já no que diz respeito as recentes mudanças econômicas pelo mundo, estas vem relativizando a autonomia dos estados nacionais e alimentando uma dissimulada hostilidade contra a própria idéia de democracia, principalmente nas sociedades periféricas e dependentes.
A referida situação se trata de um fenômeno que no caso especifico da America Latina, os atinge no momento de estabilização da moeda, com o impacto desagregador e corrosivo da inflação, reduzindo ainda o poder estatal de consolidar o período de transição democrática.
Dessa forma, ficam as indagações ?
Por quanto tempo a democracia conquistada arduamente nos anos 80 poderá coexistir com a adoção de ortodoxas políticas monetárias limitadoras de demanda e com grande deterioração na distribuição de rendas e padrões de vida das populações ?
Como poderá subsistir a democracia representativa sem um aparato estatal capaz de corrigir e atenuar as profundas desigualdades sociais, setoriais e étnicas ?
Sendo assim, diante dos problemas e indagações supra mencionados, se faz mister a formulação de modelos políticos e normativos capazes de estabelecer de forma totalizadora relações assimétricas e multiformes que por sua vez, tem fragmentado o espaço político da democracia representativa no continente.
O referido modelo pressupõe ainda estados modernos, eficientes, dotados de poder para promover transferências fiscais e previdenciárias, assim como para formular, implementar e executar políticas públicas com o objetivo de reformas sociais, eliminando hierarquias, privilégios e distribuições desiguais de rendas, buscando ainda, uma maior integração econômica por parte dos segmentos sociais marginalizados, dentro das limitações impostas pela globalização econômica e sua mercantilização generalizada, no tocante aos valores sociais, políticos e culturais, que podem resultar na erosão das soberanias dos estados nacionais.
Nesse sentido ainda, a globalização vem a ser um processo de decisões privadas e públicas, que são tomadas na forma de sucessivos e inacabados desafios e ajustes, gerando intensas transformações, cujas origens e conseqüências são extremamente complexas em razão de suas múltiplas dimensões não econômicas.
Exemplificando a situação acima, temos de um lado um mundo desenvolvido com uma visão mais seletiva e oligárquica da agenda internacional, impondo temas como a desregulação de capitais, unificação monetária, flexibilização dos sistemas de produção, criação de grandes blocos comerciais, a emergência do leste europeu como novo mercado consumidor, a defesa de cortes drásticos nos gastos públicos dos estados nacionais, a privatização de determinados serviços públicos essenciais como estratégia de neutralização da crise fiscal e restauração das condições mínimas de governabilidade.
Já de outro lado, verificam-se manifestações crescentemente violentas de nacionalismo, xenofobia e fundamentalismo religioso na Europa, Ásia, e na África, assim como a degradação das condições de vida das populações dos países em desenvolvimento, que são os da America Latina, que por sua vez, com as novas instâncias de poder, tem revelado uma escassa capacidade de respostas, estabelecendo assim um contraponto explosivo do processo de unificação e flexibilização da economia mundial.
Sendo assim, nas nações latino americanas há um cenário contraditório tornando-as permanentes fontes de problemas para os organismos internacionais, inclusive violadoras dos direitos fundamentais e que degradam o meio ambiente.
Ademais a referida situação fez com que nos anos 90, houvesse um deslocamento do eixo de competição do comercio internacional, uma vez que, antes a competição girava em torno do controle de matérias primas estratégicas e hoje se concentra no controle de novos processos e escalas mundiais de produção, com mão de obra abundante e barata.
A referida situação, demonstra claramente o processo de globalização econômica e flexibilização da produção, que por sua vez, trazem maior eficiência administrativa, organizacional e de qualificação dos recursos humanos, de modo que nos anos 90, houve uma aceleração do declínio da sinergia resultante das complementariedades inerentes ao funcionamento das economias nacionais, enquanto sistemas,
Portanto a economia em processo de globalização nos anos 90 propiciaram maior competitividade e ganhos de escala, em razão das ondas de transformação tecnológicas, assim como acarretaram em uma redução da soberania nacional e da autonomia decisória com graves repercussões sociais e trabalhistas.
Nesse sentido para os propósitos do presente estudo se faz mister identificar e avaliar os três tipos de consequências desse processo de globalização, sendo eles:
- O impacto desse processo sobre o mercado de empregos.
- A redistribuição geo – espacial da produção industrial
- A redefinição de funções , dos espaços e dos campos de competência da política no âmbito do estado nacional.
Vale ressaltar, que a economia globalizada gera para a sociedade de serviços uma combinação de altas taxas de desemprego, com parcelas da população trabalhando em tempo parcial, ou então precariamente na economia informal, cuja dinâmica tende a favorecer os profissionais mais qualificados e capazes de exercer múltiplas tarefas simultaneamente, levando tal situação, ao enfraquecimento político crônico entre estado – nação e industria nacional.
A referida situação gera uma desintegração estrutural do movimento operário urbano, assim como os estados nacionais, perdem a sua centrabilidade política com a sua capacidade de coordenação macroeconômica e suas condições materiais de estabelecer critérios políticos e dispositivos jurídicos aptos a permitir a superação da rigidez da lógica econômica na busca do bem estar coletivo, etc....
Dessa forma o gradativo fenecimento do estado nacional, cuja soberania vai sendo erodida na mesma velocidade com que a política tradicional se descentraliza, desterritorializa e transnacionaliza, conduz a seguinte questão:
Como a globalização leva racionalidade ao mercado para se expandir sobre âmbitos não especificamente econômicos?
Nesse caso as fronteiras entre o público e o privado tendem a se esfumaçar e os critérios de eficiência e produtividade prevalecerão ás custas dos critérios sociais politicamente negociados na democracia representativa.
Destarte ainda para o exemplo que identifica tal situação, com a privatização dos serviços públicos essenciais estatais e das empresas públicas, antes submetidos a controles políticos, que por sua vez, se tornam politicamente incontroláveis, assim que passam a esfera privativa da iniciativa privada, e esta última, quanto mais negocia e assume áreas pertencentes ao estado, mais restrito vai tornando o espaço da democracia, sendo estes um dos maiores gargalos dos direitos humanos na America Latina.
Por fim, para que o regime democrático funcione sem o perigo de retrocessos inerentes as explosões de populismo, há uma certa dependência dos graus mínimos de igualdade substantiva, demonstrando assim um sentimento de identidade coletiva, pelo qual, em contextos sociais fragmentados, devem compatibilizar a modernização impulsionada pela racionalidade técnico- instrumental, do paradigma “ pós fordista “ e por estruturas transnacionais de poder.
Enfim, com as referidas medidas, estaremos diante de uma democracia capaz de ser algo mais do que um conjunto de regras e procedimentos balizando o processo político decisório, ou seja, uma democracia também concebida como um valor universal em termos de reciprocidade, dignidade e solidariedade, de modo a assegurar visões mais simples, limitadas e banalizadas dos direitos humanos, abrindo caminhos para novas formas de lutas em sua defesa, em uma perspectiva mais política ou substantiva do que jusnaturalista clássica ou lógico formal, acarretando assim em um menor impacto sobre a efetividade dos direitos humanos e um maior êxito nas políticas de governabilidade, assegurando aos povos, os referidos direitos fundamentais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FARIAS, Edilsom. Democracia, censura e liberdade de expressão e informação na Constituição Federal de 1988. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/2195/democracia-censura-e-liberdade-de-expressao-e-informacao-na-constituicao-federal-de-1988#ixzz1wB7ATahN
http://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia, acesso no dia 14 de maio de 2012, as 13: 37.
FARIAS, José Eduardo, Direito e Globalização econômica, interpretações e perspectivas, paginas 127 a 160, editora Malheiros, 1º ed., 3º tiragem, impressa em janeiro de 2010. 19 de Setembro de 2018